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26
Abr

Relatório Forum

Escrito por Fatima.

 

Reunião do Fórum de C&T Local: Brasília Data: 24 E 25 DE ABRIL DE 2012

Entidades presentes: AFINPI, ASCON-RJ, ASSIPEN, ASCAPES, AFINCA, ASCT, ASSEC-RJ, ASSEC-PO/GO, ASSEC-MG, APOSEN , NB/SINDSEP-AM, ASSIEC-PA, SINTPQ, ASCON-DF, E SINDCT como secretaria.

Justificaram ausência: ASSINPA-AM, ASIPEM.

O Fórum Nacional das Entidades Sindicais da Carreira de C&T, esteve reunido em Brasília nos dias 24 e 25 de abril, para reunião com a Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, SRT/MPOG, para discussão da GQ, buscando a definição de sua implementação.

1) Reunião com o SRT/MPOG sobre a regulamentação da GQ.

GOVERNO DESRESPEITA TRABALHADORES DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

Ao iniciar a reunião no planejamento, o Fórum de C&T foi informado que o Secretário das relações de trabalho do MPOG Dr. Sergio Mendonça não poderia comparecer à reunião, e foi substituido pela Sra. Marcela Tapajós.

Os interlocutores do Fórum, mais o secretário geral da Condsef, iniciaram a reunião cobrando da representante do Governo a solução para a regulamentação da GQ, conforme havia sido prometido pelo governo, na reunião anterior. (Convém lembrar que a solução final para a questão da GQ havia sido acertada para 17 de dezembro de 2011).

Para nossa surpresa a Sra. marcela tapajós nada apresentou sobre o comprometido anteriormente para solucionar esta novela da regulamentação da GQ. Maior surpresa ainda foi que o Fórum observou sua falta de conhecimento e de interesse em pontos importantes do problema, apesar de o Fórum de C&T e diversas entidades da carreira, desde março de 2009, estarem initerruptamente cobrando à atual interlocutora e ao secretário à época, a solução devida ao problema.

Absurdo maior foi que a interlocutora do governo pediu prazo de dez dias para procurar seus "parceiros" dentro do MPOG para avaliar o encaminhamento da questão, e questionada, respondeu com evasivas. Informou ainda que estariam buscando solução , que possivelmente não contemplaria pontos da lei (11.907).

Vista disso a Condsef questionou ao SRT/MPOG na figura da Sra. Marcela Tapajós, se era claramente uma procura em "burlar a lei", visto que a lei é clara e não deixa dúvidas quanto ao direito dos servidores de nível médio. Os interlocutores do Fórum de C&T externaram a indignação dos trabalhadores pelo tratamento dado pelo governo ao direito incontroverso da gratificação, consolidado desde julho de 2008.

Depois de muita discussão entre as entidades e a representante do governo foi pedida nova agenda para reunião de discussão da GQ, sendo que a representante absurdamente insistiu em marcar para a "segunda quinzena de MAIO " quando daria retorno de uma data para nova reunião.

Somente devido a pressão do Fórum de C&T e Condsef é que se conseguiu o compromisso de nova reunião, marcada então para o dia 9 de maio. Cobrou~se também que o SRT traga o resultado de suas análises sobre os mecanismos para se implementar o pagamento da GQ aos servidores de nivel intermediário da carreira portadores de título de graduação, garantidos pela MP441 e lei 11907.

Todos os representantes do Fórum de C&T presentes à reunião sairam de lá mostrando indignação ao desrespeito contra o trabalhador da carreira, por parte do SRT do MPOG.

2) Regulamentação da GDACT

MCTI NÃO CONTEMPLA REIVINDICAÇÃO DO FÓRUM DE C&T E REGULAMENTAÇÃO PREJUDICARÁ SERVIDOR DA CARREIRA.

Avaliando a minuta de portaria interministerial enviada pelo MCTI ao MPOG, que trata a questão da regulamentação da GDACT, o Fórum de C&T comprovou que o documento encaminhado pelo MCTI ao MPOG para publicação, não contempla as sugestões apresentadas pelo Fórum ao secretário executivo do MCTI, sugestões estas que buscavam dar maior eficiência e isenção aos processos de avaliação da GDACT, e que foram acordadas com o secretário, e nesta avaliação se concluiu que o MCTI não cumpriu o acordado em reunião, onde os pontos apresentados trariam dentre outras coisas, tranquilidade ao servidor da C&T.

Por não haver a inclusão dos pontos apresentados, a avaliação e implementação da GDACT, o processo pode facilmente ser utilizado como forma de pressão sobre o servidor subordinado à chefia.

O Fórum deliberou em implementar ações visando implementar suas propostas sobre o tema, dentre elas reivindicará ao senhor secretário executivo a implementação da proposta discutida com os representantes dos servidores.

3) Campanha Salarial da Carreira de C&T em 2012

Diversos representantes do Fórum de C&T estiveram no Rio de janeiro na ultima sexta feira dia 20 de abril quando abordaram e conversaram com o Ministro da C&T Marco Antônio Raupp. Na ocasião foi cobrado do Ministro o aviso ministerial em apoio às nossas reivindicações e à tabela salarial, que são fundamentais na nossa campanha salarial em 2012.

Falando para um grupo de servidores da carreira no CETEM- Rio, o Ministro garantiu que na quarta feira dia 25 o Fórum poderia buscar cópia do aviso do Ministro ao MPOG apoiando nosso pleito.

Nesta quarta feira dia 25 de abril recebemos do MCTI, a cópia do aviso ministerial , com o qual o Fórum irá construir um leque de apoios ao nosso pleito.

ENCAMINHAMENTOS:

O Fórum reunido deliberou por:

1- Buscar mais apoio e medidas visando a solução legal e honesta para a questão da GQ.

2- Pressionar o MCTI para que este retire do MPOG ou envie correções ao texto da portaria interministerial que trata da GDACT e assim introduzir as sugestões principais encaminhadas pelo Fórum de C&T.

3- Trabalhar o aviso ministerial do MCTI junto aos diversos ministérios da carreira e Congresso Nacional, buscando construir um sólido leque de apoios ao nosso pleito salarial.

4- Realizar reunião de discussão e trabalho tendo o aviso ministerial como ferramenta. fazer também preparação para a reunião com o SRT do MPOG sobre a regulamentação da GQ, dias 09 e 10 de maio de 2012.

AGENDA:

Dia 09 de maio de 2012, 10 horas, no MCTI: preparação para a reunião com o SRT do MPOG sobre a GQ.

Dia 09 de maio de 2012, 17 horas no MPOG: reunião de discussão no MPOG sobre a regulamentação da GQ

Dia 10 de maio de 2012, no MCTI, 10 horas, no MCTI: avaliação e encaminhamentos.

Secretaria do Fórum de C&T SINDCT

Rua Santa Clara n.º 432, São José dos Campos – SP E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. — Tel (12) 9713-8245

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20
Abr

EMENDA CONSTITUCIONAL

Escrito por Fatima.

INFORMAMOS QUE FOI ASSINADA A EMENDA CONSTITUCIONAL  No. 70, ABAIXO TRANSCRITA.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Sexta-feira, 30 de março de 2012

EMENDA CONSTITUCIONAL No. 70

Acrescenta art. 6º -A à Emenda Constitucional no. 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º. do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. A Emenda Constitucional no. 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º.-A:

“Art. 6º.-A. O Servidor da União, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º. do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma de lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º. e 8º. e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base na caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual ao critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores”.

Art. 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como as respectivas autarquias e fundações, procederão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da entrada em vigor desta Emenda Constitucional, à revisão das aposentadorias, e das pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004, com base na redação dada ao § 1º do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional no. 20, de 15 de dezembro de 1998, com efeitos a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2012.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado MARCO MAIA Senador JOSÉ SARNEY

Presidente Presidente

Deputada ROSE DE FREITAS Senadora MARTA SUPLICY

1ª. Vice-Presidente 1ª. Vice-Presidente

Deputado EDUARDO DA FONTE Senador WALDEMIR MOKA

2º. Vice-Presidente 2º. Vice-Presidente

Deputado EDUARDO GOMES Senador CÍCERO LUCENA

1º. Secretário 1º. Secretário

Deputado JORGE TADEU MUDALEN Senador JOÃO RIBEIRO

2º. Secretário 2º. Secretário

Deputado INOCÊNCIO DE OLIVEIRA Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO

3º. Secretário 3º. Secretário

Deputado JÚLIO DELGADO Senador CIRO NOGUEIRA

4º. Secretário 4º. Secretário