Da Denominação, Sede, Foro e Duração

Art. 1º. – A Associação dos Servidores Aposentados da CNEN e do Setor Nuclear (APOSEN) é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega os servidores aposentados da Comissão Nacional de Energia Nuclear e do Setor Nuclear, com natureza jurídica própria, tendo como sede e foro a cidade do Rio de Janeiro, com prazo indeterminado de duração, que se regerá pelo Estatuto e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

Parágrafo Único: A Associação poderá constituir Delegacias Regionais, onde tiver um mínimo de associados, na forma estabelecida pelo Regimento Interno da Associação.

Dos Objetivos

Art. 2º. – A Associação têm como objetivos:

I – congregar os servidores aposentados;

II – prestar assistência na área administrativa e jurídica;

III – promover as reivindicações de caráter individual ou coletivo, de seus associados;

IV – conceder benefícios, que venham a ser estabelecidos no Regimento Interno ou em atos complementares;

V – defender os interesses da classe, junto ao gestor de recursos humanos e fora deles;

e,

VI – outros objetivos, que venham a ser estabelecidos no Regimento Interno e em outros atos complementares instituídos segundo a hierarquia dos órgãos da Associação.

Do Quadro Social

Art. 3º. – A Associação é composta por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:

I – sócios contribuintes efetivos – que são os servidores inativos e pensionistas; e,

II – sócios contribuintes aspirantes – aqueles que ainda estejam em atividade.

Dos Deveres dos Associados

Art. 4º. – São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias, regimentais e regulamentares;

II – exercer com dedicação os mandatos para os quais eleitos, bem como em comissões ou outras atribuições conferidas pelos poderes da Associação;

III – colaborar com todos os poderes da Associação, sempre procurando auxilia-los, visando os interesses da coletividade;

IV – satisfazer o pagamento das contribuições sociais, estabelecidas pela Diretoria, e homologadas pelo Conselho Deliberativo;

V – manter atualizadas as informações básicas para o cadastro de associados da Associação; e,

VI – responder, quando investido de mandato, pelos danos causados à Associação, na forma estabelecida no Regimento Interno.

Dos Direitos dos Associados

Art. 5º. – São direitos dos associados, estando quites com as obrigações sociais:

I – tomar parte nas Assembléias Gerais, participando das suas discussões e deliberações;

II – votar e ser votado, para os cargos eletivos, na forma deste Estatuto e do Regimento Interno;

III – renunciar, por motivo justificado, ao exercício do mandato para que foi eleito;

IV – acompanhar o desempenho da administração, em todos os poderes da Associação;

V – solicitar exclusão do quadro; e,

VI – recorrer ao Conselho Deliberativo, em última instância, de atos e resoluções da Diretoria que contrariem seus direitos.

§ 1º. – Os sócios efetivos poderão votar e ser votados, desde que tenham mais de seis meses, ininterruptos, integrando o quadro social.

§ 2º – Os sócios aspirantes e pensionistas terão direito a voto, porém não poderão ser votados.

§ 3º. – Os sócios não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Associação.

§ 4º. – Os sócios terão à sua disposição, na Sede e nas Delegacias, cópia dos relatórios anuais, balanços e balancetes.

Das Penalidades

Art. 6º. – Pela prática de atos irregulares ou infração dos preceitos deste estatuto, os sócios são passíveis das seguintes penalidades: advertência verbal, advertência escrita, suspensão, desligamento e eliminação, todas na forma prevista no Regimento Interno.

Do Patrimônio

Art. 7º. – O patrimônio da Associação é constituído pelos bens imóveis e móveis, que o integram, e pelos que vierem a ser adquiridos a qualquer título, todos devidamente inventariados e contabilizados.

Da Organização e seus Poderes Sociais

Art. 8º. – A Associação tem os seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral

II – Conselho Deliberativo

III – Diretoria

IV – Conselho Fiscal

V – Delegacia Regional

Da Assembléia Geral

Art. 9º. – A Assembléia Geral é o poder soberano da Associação, que reúne os sócios convocados para deliberar sobre matéria de interesse da Associação.

§ 1º. – A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente na Segunda quinzena de março.

§ 2º. – A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que for convocada, na forma deste Estatuto.

§ 3º. – É vedado o voto por procuração.

Art. 10 – Na convocação, instalação e funcionamento da Assembléia Geral, serão observadas as seguintes normas:

I – a convocação será feita pelo Presidente, pela Diretoria ou a requerimento de, no mínimo 1/3 dos sócios, podendo ainda ser iniciativa do Conselho Deliberativo;

II – do Edital de Convocação, a ser publicado com antecedência mínima de quinze dias, pelo menos uma vez em jornal de grande circulação na cidade do Rio de Janeiro, além de ser afixado na sede social e nas Delegacias Regionais, devendo obrigatoriamente constar dia, hora, local e assuntos da pauta;

III – a Assembléia instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria simples dos sócios quites e, em segunda convocação com qualquer número dos mesmos presentes e deliberará na forma do Regimento Interno;

IV – a instalação da Assembléia caberá, sucessivamente, ao Presidente da Associação, ao Presidente do Conselho Deliberativo ou ao sócio mais antigo presente;

V – instalada a Assembléia, o plenário elegerá um dos presentes para Presidente da mesa, que escolherá um associado para secretariar os trabalhos;

VI – quando a Assembléia tiver como pauta a realização de eleições, o Presidente solicitará ao plenário a indicação de dois nomes, para atuarem como escrutinadores;

VII – as votações serão simbólicas, por maioria simples dos presentes, em escrutínio aberto, salvo quando se tratar de Assembléia para realização de eleições, em que a votação se processará por escrutínio secreto;

VIII – as normas e procedimentos para as Assembléias eletivas serão regulamentados no Regimento Interno; e,

IX – a juízo da mesa, as Assembléias podem apreciar outra matéria de caráter de urgência, que não esteja na pauta dos trabalhos.

Art. 11 – compete à Assembléia Geral:

I – eleger, de dois em dois anos, na data fixada pela Diretoria cujo mandato se encerra por escrutínio secreto, os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, com mandato de dois anos, a contar da posse, que se dará no mês de janeiro do ano seguinte;

II – conhecer e resolver sobre os assuntos de interesse geral da Associação e de seus associados, podendo convocar membros de Diretoria para esclarecimento;

III – reformar o Estatuto, mediante proposta da Diretoria ou do Conselho Deliberativo ou por 1/5 dos sócios quites, na forma da legislação vigente;

IV – resolver sobre a dissolução da Associação, observadas as normas estabelecidas na legislação em vigor.

Do Conselho Deliberativo

Art. 12 – O Conselho Deliberativo é o órgão de orientação superior da Associação.

Art. 13 – O Conselho Deliberativo será composto de sete membros efetivos com seus respectivos suplentes eleitos por ordem de votação, com mandato de dois anos, sem restrição de reeleição.

§ 1º. – A composição do Conselho Deliberativo obedecerá o critério de proporcionalidade em relação ao número de associados vinculados à Sede e às Delegacias Regionais, conforme disposto no Regimento Interno.

§ 2º. – O conselheiro efetivo será substituído pelo seu suplente em todas as ocasiões em que haja impossibilidade de comparecimento do efetivo.

§ 3º. – O Presidente da Associação é membro nato do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.

§ 4º. – Qualquer associado poderá comparecer à sessão do Conselho Deliberativo, desde que, convidado formalmente.

Art. 14 – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – eleger seu Presidente, Vice Presidente e Secretário;

II – elaborar o seu Regimento;

III – tomar conhecimento de todas as providências de ordem administrativa adotadas pela Diretoria, pedindo esclarecimentos aos responsáveis, e se for o caso, recomendar a sua alteração ou renovação;

IV – aprovar os valores das contribuições dos associados, bem como os juros, taxas e condições das operações financeiras, mediante proposta da Diretoria;

V – aprovar a tabela de valores de remuneração ou pró-labore do Diretor Presidente, dos Diretores e Delegados Regionais da Associação, mediante proposta da Diretoria;

VI – apreciar e aprovar as contas da Diretoria, com base no parecer do Conselho Fiscal;

VII – prover, no curso do biênio, cargo vago na Diretoria, por motivo de renúncia, perda de mandato, ausência definitiva ou falecimento, cuja forma de substituição não esteja prevista neste Estatuto, sempre por proposta do Diretor-Presidente da Associação, em lista tríplice;

VIII – deliberar sobre assunto de interesse da Associação, por proposta de qualquer de seus membros ou da Diretoria ou mediante representação de qualquer associado;

IX – dar solução aos casos omissos no Estatuto da Associação, no seu Regimento ou em qualquer ato normativo.

Art. 15 – As reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo serão realizadas trimestralmente, mediante convocação de seu Presidente, com a presença mínima de metade mais um de seus membros, e as extraordinárias sempre que necessário, com a mesma presença mínima.

§ 1º. – Ao Secretário caberá a elaboração de atas das reuniões.

§ 2º. – As deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo comunica-las ao Presidente da Associação, para o seu cumprimento.

Da Diretoria

Art. 16 – A Diretoria será composta de:

I – Diretor-Presidente

II – Vice Diretor-Presidente

III – Diretor Administrativo-Financeiro

IV – Diretor Social e de Assistência

§ 1º. – A Diretoria terá o mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição de mais de uma vez.

§ 2º. – A Diretoria poderá criar Departamentos, observando as disposições do Regimento Interno.

Art. 17 – Compete a Diretoria:

I – dirigir e administrar a Associação;

II – convocar Assembléia Geral nos termos deste Estatuto;

III – submeter ao Conselho Deliberativo, as medidas que dependem de aprovação;

IV – autorizar a compra e alienação de bens patrimoniais, ouvido o Conselho Deliberativo;

V – elaborar o Regimento Interno, o Plano de Contas e as Normas de Execução de Serviços, ouvido o Conselho Deliberativo e, quanto ao Plano de Contas, também o Conselho Fiscal;

VI – ratificar a admissão de sócios;

VII – tomar conhecimento e dar solução às sugestões e reclamações dos associados; e,

VIII – organizar e aprovar o quadro de empregados da Associação.

Art. 18 – Compete ao Diretor-Presidente:

I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, as Normas de Serviço, as Resoluções dos poderes da Associação e a Legislação em vigor;

II – representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, e a Diretoria nas relações internas e externas;

III – convocar os poderes da Associação na forma estatutária;

IV – submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal, os relatórios das atividades com os balancetes mensais e as propostas orçamentárias;

V – presidir as reuniões de Diretoria, orientar os trabalhos, mandar lavrar as respectivas atas;

VI – divulgar em circulares as resoluções da Diretoria;

VII – coordenar as atividades dos Diretores;

VIII – pugnar perante as autoridades, pelos interesses coletivos da classe dos associados aposentados e pelos interesses da Associação;

IX – delegar poderes e atribuir encargos aos Diretores e em casos especiais à associados;

X – constituir comissão e grupos de trabalho;

XI – zelar pela disciplina das atividades administrativas da Associação e de seus executores, adotando todas as providencias necessárias;

XII – aplicar ou propor ao órgão competente a aplicação de medidas disciplinares aos associados;

XIII – zelar pelo cumprimento do orçamento, quer quanto à arrecadação das receitas previstas, como no tocante à correta aplicação das despesas autorizadas;

XIV – expedir, com os Diretores das respectivas áreas, instruções de execução de serviços;

XV – autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar escrituras, convênios, acordos, contratos e demais instrumentos de ajustes em conjunto com um Diretor da área específica;

XVI – constituir procuradores, mandatários ou prepostos com fins específicos, em nome da Associação, conjuntamente com um dos Diretores;

XVII – abrir, movimentar e encerrar contas em estabelecimentos bancários ou de investimentos, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro ou eventualmente, com um Diretor;

XVIII – contratar auditoria externa para acompanhar e avaliar as contas, procedimentos gerenciais e contábeis da Associação, em casos emergências;

XIX – assinar os balancetes, balanço anual e proposta orçamentária, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro.

Art. 19 – Compete ao Vice-Diretor-Presidente:

I – substituir o Diretor-Presidente nos seus impedimentos eventuais;

II – suceder o Diretor-Presidente em caso de morte, renúncia ou ausência definitiva;

III – colaborar com o Diretor-Presidente, no desempenho de suas atribuições;

IV – executar os atos que lhe forem delegados pelo Diretor-Presidente;

V – coordenar a elaboração dos relatórios mensais dos Diretores;

VI – elaborar o relatório anual da Diretoria; e,

VII – substituir os demais Diretores nas suas competências, em eventuais impedimentos.

Art. 20 – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:

I – secretariar as reuniões da Diretoria, lavrando as respectivas atas;

II – organizar e dirigir a infra-estrutura da Associação;

III – assinar as carteiras sociais e correspondências locais;

IV – ter sob sua guarda os livros e documentos dos poderes sociais da Associação;

V – prestar apoio ao Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, no tocante à elaboração de material e distribuição dos atos que lhes são pertinentes;

VI – encaminhar aos órgãos de imprensa e aos associados, o expediente relativo a assuntos cuja divulgação tenha caráter obrigatório ou de emergência;

VII – organizar o registro de assuntos pertinentes ao funcionamento da Associação e de Associações congêneres, de natureza legislativa ou administrativa, em geral;

VIII – organizar e fiscalizar o quadro de empregados da Associação e estabelecer as tabelas de remuneração dos respectivos cargos e funções;

IX – elaborar a proposta de tabela de valores de remuneração ou pró-labore do Diretor-Presidente, dos Diretores e Delegados Regionais da Associação;

X – definir e executar a política das aplicações financeiras da Associação, mediante aprovação da Diretoria;

XI – supervisionar e controlar as atividades da área financeira e contábil;

XII – supervisionar e controlar a movimentação financeira das Delegacias Regionais; e,

XIII – elaborar e acompanhar a execução dos orçamentos anuais.

Art. 21 – Compete ao Diretor Social e de Assistência:

I – representar a Associação nos eventos e fórum de interesse da classe;

II – dar conhecimento aos associados de todas as atividades sociais pelos meios de divulgação mais apropriados;

III – promover a divulgação das atividades sociais e de assistência da Associação, inclusive a assistência jurídica; e,

IV – participar e acompanhar as gestões do Plano Médico da CNEN.

Do Conselho Fiscal

Art. 22 – O Conselho Fiscal será composto de três membros efetivos com seus suplentes, eleitos em escrutínio secreto, todos com mandato de dois anos sem restrição de reeleição, sendo necessário que pelo menos um deles tenha conhecimento na área contábil.

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – eleger o Presidente e o Secretário, em sua primeira reunião ordinária;

II – convocar, quando necessário, para prestar esclarecimentos o Diretor-Presidente da Associação e qualquer membro da Diretoria;

III – fiscalizar os atos da Diretoria através do exame de livros, documentos, inventários e prestação de contas, levando ao conhecimento do Conselho Deliberativo qualquer irregularidade que venha a apurar;

IV – apreciar o balancete mensal e o balanço anual, emitindo parecer;

V – solicitar ao Diretor-Presidente da Associação, a correção de qualquer irregularidade verificada, e se não houver providências, comunicar o assunto ao Conselho Deliberativo, que promoverá gestões junto à Diretoria e, se não houver solução, convocará Assembléia Geral, tratando-se de matéria relevante e urgente.

Art. 24 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscal convocar as reuniões ordinárias e as extraordinárias que se fizerem necessárias, coordenar os trabalhos e convocar os suplentes, no caso de impedimento do efetivo.

Art. 25 – Ao Secretário compete redigir e lavrar as atas e pareceres, em livro e demais expedientes do Conselho Fiscal.

Da Delegacia Regional

Art. 26 – A Delegacia Regional é uma representação da Associação em estados ou regiões, com a finalidade de difundir suas iniciativas e estreitar o relacionamento entre os associados de sua jurisdição.

Parágrafo Único – A Delegacia Regional será dirigida por um Delegado e um Vice-Delegado, eleitos pelos associados da jurisdição regional para um mandato de 2 anos, permitida a reeleição uma única vez.

Art. 27 – Compete ao Delegado Regional:

I – representar a Associação junto às autoridades locais e regionais;

II – providenciar a arrecadação de mensalidades e outras contribuições;

III – remeter mensalmente à Diretoria relatório mensal das atividades da Delegacia Regional, com o balancete de arrecadação e despesas;

IV – efetuar as despesas dentro do orçamento aprovado para a Delegacia;

V – abrir, movimentar e encerrar conta bancária, emitir, receber e endossar cheques de pagamentos referentes à área de sua jurisdição;

VI – contratar e dispensar empregados, observando o disposto no art. 17, item VIII;

VII – criar e administrar departamentos, de acordo com as necessidades e interesses dos associados;

VIII – assinar as carteiras sociais e as correspondências locais; e,

IX – elaborar o boletim de divulgação regional.

Dos Recursos Sociais

Art. 28 – Os recursos sociais, constitutivos do patrimônio da Associação, estão representados por imóveis, móveis e utensílios, dinheiro em espécie, direitos relativos à contribuição dos sócios e aos seus débitos, depósitos bancários, direitos contratuais, subvenções, donativos, rendas auferidas pela Associação, quer de natureza financeira, quer relativas à prestação de serviço de qualquer espécie.

Art. 29 – O orçamento de receita e despesa será anual, com a previsão de receitas ordinárias e extraordinárias, com fixação das despesas necessárias ao atendimento das atividades da Associação.

Art. 30 – O balanço anual, levantado no fim do exercício social, será assinado pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor Administrativo-Financeiro, devendo apresentar a situação patrimonial, econômica e financeira da Associação.

Das Contribuições

Art. 31 – São sócios contribuintes os sócios efetivos e aspirantes.

§ 1º. – A contribuição social será constituída das taxas e mensalidades estabelecidas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

§ 2º. – As contribuições serão satisfeitas mediante desconto na folha de pagamento da fonte pagadora do associado e, só em caráter excepcional, diretamente na Associação, até o dia dez do mês seguinte ao da sua exigibilidade.

§ 3º. – A contribuição incidirá sobre os vencimentos, excluídos o 13º. salário e passivos.

§ 4º. – A quantia equivalente a um percentual da arrecadação dos associados inscritos nas Delegacias Regionais deverá ser destinada à respectiva Delegacia Regional, sob o controle e administração desta, ficando o restante da arrecadação sob o gerenciamento contábil da Administração da Associação, nos termos do Regimento Interno.

Da Assistência e dos Benefícios

Art. 32 – A assistência ao associado constituir-se-á de assistência social, financeira, jurídica e assistência à preservação de direitos pessoais e funcionais.

Parágrafo Único – A discriminação, quantificação e forma de prestação de benefícios previstos no plano constarão do seu regulamento, que fará parte integrante do Regimento Interno da Associação.

Art. 33 – A assistência financeira será prestada mediante concessão de empréstimos ou de outros auxílio financeiros, que ficarão subordinados às normas estabelecidas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo, observadas sempre as condições de liquidez e garantias, inerentes às operação da espécie.

Parágrafo Único – As modalidades dos auxílios financeiros, suas condições e formas de operação serão estabelecidas em regulamento próprio que integrará o Regimento Interno da Associação.

Art. 34 – A assistência jurídica e especificamente a relativa à preservação de direitos previstos no Art. 2º. será prestada na esfera administrativa, junto aos órgãos do setor nuclear e a outros órgãos administrativos federais, estaduais e municipais, autarquias, empresas privadas e públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, e junto a juízes de Tribunais, sempre que se tratar de interesses coletivos da classe dos associados, a juízo da Diretoria e do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único – As modalidades e a forma de prestação de assistência jurídica serão as estabelecidas no regimento Interno da Associação.

Do Processo Eleitoral

Art. 35 – Ao término de seu mandato, a Diretoria da Associação divulgará o dia da eleição da próxima Diretoria com, no mínimo, dois meses de antecedência, o qual será fixado até o dia dez do mês de dezembro.

§ 1º. – As chapas eleitorais deverão ser inscritas na Secretaria da Associação e nas Delegacias Regionais, com, no mínimo um mês de antecedência da data marcada para o pleito.

§ 2º. – Os candidatos aos cargos eletivos deverão dar a sua anuência por escrito para o competente registro de sua participação.

§ 3º. – Não poderá se candidatar ou ocupar cargo na Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Delegacias Regionais o associado que esteja ocupando ou venha ocupar cargo em comissão, função de confiança, assessoramento, representação de gabinete ou assemelhado na CNEN, seus Institutos e Unidades Administrativas.

§ 4º. – Com base nas inscrições, a Associação providenciará a cédulas competentes para a eleição da Diretoria, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e dos Delegados Regionais.

§ 5º. – As chapas de composição da Diretoria serão encabeçadas com o nome do candidato à Diretor-Presidente, seguido dos nomes dos demais candidatos e respectivos cargos.

§ 6º. – A votação para o Conselho Deliberativo será individual, sem vínculo com a chapa da Diretoria e serão eleitos os sete candidatos mais votados, com seus respectivos suplentes, obedecido o disposto no art. 13, § 1º.

a) Em caso de empate, será considerado em primeiro lugar, o que tiver mais tempo de sócio e, na seqüência, será fixada a ordem a partir do mais idoso.

b) A Associação relacionará, em cédula única, o nome dos candidatos inscritos parao Conselho Deliberativo.

c) Cada associado poderá votar em até sete candidatos, para o Conselho   Deliberativo.

§ 7º. – As chapas constituídas com os nomes de cada integrante do Conselho Fiscal e respectivos suplentes, terão registro e votação independentes das chapas inscritas para a Diretoria e para o Conselho Deliberativo.

§ 8º. – O Delegado Regional e seu Vice serão eleitos, pelos associados de cada Delegacia Regional na mesma época da eleição da Diretoria, observado o disposto no Regimento Interno.

Art. 36 – O Regimento Interno consignará a forma processual das eleições, bem como sobre os trabalhos de apuração.

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 37 – Sendo por tempo indeterminado a duração da Assembléia, sua dissolução somente será admissível diante de insuperáveis dificuldades devidamente comprovadas pela Diretoria, que deverá propor a medida à assembléia Geral, devidamente convocada para este fim especial, depois de ouvido o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – A resolução da Assembléia Geral que deliberar a respeito deverá contar com a metade mais um dos sócios quites, presentes, devendo na mesma reunião, ser resolvida a dissolução, promover a liquidação e dar destino ao patrimônio social.

Art. 38 – Não serão permitidas manifestações de caráter político-partidário religiosos § 7º e ideológico, nas dependências da Associação.

Art. 39 – Os diversos poderes institucionais da Associação, nas suas respectivas esferas, baixarão os atos complementares previstos no presente Estatuto, encaminhando-os à consideração da Diretoria e do Conselho Deliberativo, cabendo a este último órgão examinar o ato e autorizar-lhe a vigência.

Art. 40 – O presente Estatuto entrará em vigor, após o cumprimento das formalidades legais, ficando os atos ou dispositivos que colidirem com as normas por ele estabelecidas.

Parágrafo Único – A Associação dos Servidores Aposentados da CNEN e do Setor Nuclear (APOSEN) terá como sede provisória o seguinte endereço: Rua General Severiano, 90 – Botafogo – CEP 22.294-900 – Rio de Janeiro – RJ.